quarta-feira, 13 de novembro de 2019

A prática do judô e o desenvolvimento moral de crianças


Estudos têm apontado que crianças que participam de atividades esportivas vêm apresentando melhorias na sua socialização. Segundo Freire e Soares (2000), além de garantir o desenvolvimento educacional físico e de cooperação entre os colegas, o esporte proporciona desafios físicos e mentais e contribui para o desenvolvimento social, promovendo a identidade social e grupal. A relação entre esporte e bem-estar psicológico foi considerada como positiva para Weinberg e Gould (2001), e sugere que o aumento da sensação de controle, do sentimento de competência e da autoeficácia, além do lazer, proporciona interações sociais positivas, o autoconceito e a auto-estima. Para Machado, Cassepp-Borges, Dell'Aglio e Koller (2007), a ação educativa através do esporte pode servir para as crianças como um ambiente promotor de saúde e das mais diversas habilidades, sendo que o esporte, principalmente a educação pelo esporte, pode agir transformando potenciais em competências.

Entre as modalidades esportivas, pode-se destacar o judô, considerado um esporte educativo por excelência, que permite à criança expressar-se plenamente no contexto lúdico, canalizando sua energia e reforçando seu caráter (Nunes, 2004). Por meio de técnicas de autodefesa, o aluno aprimora o equilíbrio corporal, aprende a utilizar-se da disciplina e do respeito nas ações e reações, desenvolve a segurança e a autoconfiança. Aprende, ainda, a lidar com suas limitações e a controlar suas emoções. Além de ser uma atividade de relaxamento e de prazer, o judô é uma prática esportiva que desenvolve no aluno a concentração e a possibilidade de analisar e conviver com situações de sucesso e fracasso (Villamón & Brousse, 2002).

Para Longarezi (2003), a indisciplina é apontada como um dos principais obstáculos enfrentados por pais e professores em relação à educação das crianças, sendo relacionada à falta de noções de regras e limites por parte das crianças. Isso reforça a relação que se estabelece entre o comportamento indisciplinado da criança e sua formação moral, indicando, portanto, que a raiz desse problema está, também, no tipo de educação moral que as crianças vêm recebendo. Este aspecto também é apontado na bibliografia especializada (Araújo, 2001; La Taille, 1992b; Menin, 1996; entre outros), que trata o tema sob o prisma da moralidade, situando a indisciplina como decorrência do enfraquecimento do processo de desenvolvimento moral (Longarezi, 2003).

Dessa forma, este estudo procurou discutir teoricamente a relação que se pode estabelecer entre a prática do judô e o desenvolvimento moral de crianças. Para isso foram levantadas questões referentes ao desenvolvimento moral, suas fases e estágios, relacionando com situações de aulas de judô com crianças.

 

Projeto

DESENVOLVIMENTO MORAL

O desenvolvimento humano acontece através de um conjunto de relações interdependentes entre o sujeito conhecedor e o objeto a conhecer, envolvendo aspectos cognitivos, morais e afetivos presentes nas interações. Para Piaget (1932/1994), o desenvolvimento da moral ocorre por etapas, de acordo com os estágios do desenvolvimento humano, e abrange três fases: (a) anomia (crianças até cinco anos), em que a moral não se coloca, ou seja, as regras são seguidas, porém o indivíduo ainda não está mobilizado pelas relações bem x mal e sim pelo sentido de hábito, de dever; (b) heteronomia (crianças até 9, 10 anos de idade), em que a moral é igual à autoridade, ou seja, as regras não correspondem a um acordo mútuo firmado entre os indivíduos, mas sim como algo imposto pela tradição e, portanto, imutável; (c) autonomia, corresponde ao último estágio do desenvolvimento moral, onde há legitimação das regras e a criança pensa a moral pela reciprocidade, ou seja, o respeito a regras é entendido como decorrente de acordos mútuos entre os indivíduos, sendo que cada um consegue conceber a si próprio como possível 'legislador' em regime de cooperação entre todos os membros do grupo.

Na medida em que a criança cresce, ela vai percebendo que o mundo tem suas regras. Ela descobre isso também nas brincadeiras com as crianças maiores, que são úteis para ajudá-la a entrar na fase de heteronomia. Segundo Piaget (1932/1994), a criança quando vivencia o estágio chamado heterônomo, isto é, onde as regras são estabelecidas e provindas de uma ordem exterior de maneira determinada e imposta, acaba concebendo a regra como algo correto que deve ser seguido e obedecido, caso contrário há uma consequência (punição) que não é agradável.

Na moralidade heterônoma os deveres são vistos como externos, impostos coercitivamente e não como obrigações elaboradas pela consciência. O bem é visto como o cumprimento da ordem, o certo é a observância da regra que não pode ser transgredida nem relativizada por interpretações flexíveis. A responsabilidade pelos atos é avaliada de acordo com as consequências objetivas das ações e não pelas intenções. O indivíduo obedece às normas por medo da punição e na ausência da autoridade ocorre a desordem e a indisciplina (Piaget, 1932/1994).

Na terceira etapa do desenvolvimento moral, na moralidade autônoma, o indivíduo adquire a consciência moral. Os deveres são cumpridos com consciência de sua necessidade e significação; possui princípios éticos e morais; e o indivíduo é responsável, auto-disciplinado e justo, mesmo quando há ausência da figura de autoridade. A responsabilidade pelos atos é proporcional à intenção e não apenas às consequências do ato (Piaget, 1932/1994).

Essas fases se sucedem sem constituir estágios propriamente ditos. Vamos encontrar adultos em plena fase de anomia e muitos ainda na fase de heteronomia. Poucos conseguem pensar e agir por suas próprias ideias, seguindo sua consciência interior (Piaget, 1932/1994). Segundo a teoria de Piaget, a moral vem do respeito que adquirimos às regras, mas este começa no respeito que temos às pessoas que nos impõe tais regras. Primeiro respeitamos pessoas, depois regras. Há, no entanto, dois tipos de respeito por pessoas: o unilateral e o mútuo (Menin, 1996).

Segundo La Taille (2000, p.112), "...respeitar alguém significa reconhecê-lo como sujeito de direitos morais". O marco zero do respeito é aquele derivado do reconhecimento do outro como possuindo direitos. Por exemplo, como todo ser humano tem direito à integridade física e psicológica, é moral tratá-lo respeitando seu corpo e sua mente. Se for reconhecido a alguém um direito, os outros têm o dever de respeitá-lo. Ora, entre as virtudes, apenas uma parece corresponder ao binômio direito/deveres: a justiça. Sendo imperativo que é um direito de cada um ser tratado de forma justa, é também imperativo que cada um aja de forma justa, ou que pelo menos procure pautar suas ações no ideal de justiça. Daí resultar uma moral de regras (que podem ser inúmeras e sempre por ser criadas): os deveres traduzem-se em regras de conduta que podem ser formuladas com razoável clareza (La Taille, 2000).

De acordo com Piaget (1932/1994) e Pierre Bovet (1925 citado por Araújo, 2001), o respeito é fruto da coordenação entre dois sentimentos: o amor e o temor. Da coordenação dialética entre esses dois sentimentos nas relações interindividuais é que surgirá, por exemplo, a obediência da criança aos pais e aos mais velhos. Uma criança respeita seus pais porque ao mesmo tempo em que gosta deles teme perder seu amor, ou mesmo sofrer punições. No caso do respeito mútuo, na relação entre esses dois sentimentos o que prevalece é o amor. É a afetividade ou o amor nas relações entre as pessoas que permite que o medo presente na relação não seja o da punição, e sim o de decair perante os olhos do indivíduo respeitado. Esse medo é totalmente diferente do medo da punição, característico dos sujeitos heterônomos. O medo de decair perante os olhos daqueles a quem se estima é característico do sujeito autônomo, que regula suas relações na reciprocidade e na consideração pelas outras pessoas (Araújo, 2001).

Quando pequenas, as crianças têm pelos adultos um respeito unilateral: ela respeita muito mais o adulto do que este a ela. Por melhor que seja a relação criança-adulto, onde há poder atuando de um sobre o outro de forma desigual, isto se estrutura como uma relação de coação. Na coação, o adulto impõe à criança o que esta deve fazer e fornece consequências positivas ou negativas conforme suas ordens sejam seguidas ou não. A criança obedece, por medo, por afeto, e acaba se moldando ao adulto, imitando-o (Menin, 1996).

Outra característica das crianças pequenas é o egocentrismo. Caracteriza-se por uma incapacidade emocional, intelectual, social e até perceptiva das crianças pequenas. Sendo egocêntricas, centradas em si mesmas, elas não conseguem perceber que há pontos de vista diferentes do próprio; elas não conseguem se colocar no lugar do outro e enxergar qualquer coisa do mundo de uma perspectiva que não seja a própria. Resumindo, egocentrismo é ver o mundo de uma única perspectiva - a própria (Menin, 1996).

Em relação ao desenvolvimento moral, o que vemos nas crianças é a interação do egocentrismo e da coação. Coagido socialmente a obedecer, a criança imita o adulto; coagido psiquicamente pelo egocentrismo, a criança não sabe que imita e age como se tudo tivesse sido sempre assim. Para as crianças, o que vem dos mais velhos é sagrado e deve se conservar eternamente, caracterizando então a moral do dever, ou seja, a heteronomia (Menin, 1996).

Quando agimos pensando apenas nas consequências externas e imediatas de nossos atos ou quando seguimos certas regras por simples prudência, interesse, inclinação ou conformidade, estamos sendo, para Kant, heterônomos. Segundo Piaget, para que esta reprodução deixe de existir, é necessário que aconteça duas coisas: a cooperação e a descentração (Menin, 1996).

Temos então a outra forma de respeito que podemos adquirir pelas pessoas: o respeito mútuo. Numa relação em que haja igualdade de poderes entre as pessoas fica facilitada a interação entre elas na forma de cooperação. Cooperação, para Piaget, é estabelecer trocas equilibradas com os outros, sejam estas trocas referentes a favores, informações materiais, influências, etc. A cooperação provoca a descentração, ou seja, a diminuição do egocentrismo (Menin, 1996).

Quando decidimos seguir certas regras, normas ou leis por vontade própria, independente das consequências externas imediatas, estaremos sendo autônomos. Na autonomia, a obediência a uma regra se dá pela compreensão e concordância com sua validade universal. Obedecemos porque concordamos que os motivos para a ação poderiam tornar-se "leis universais", ou seja, seriam um bem para todos. Por outro lado, na heteronomia a obediência a uma regra se dá pelo medo à punição ou pelo interesse nas vantagens a serem obtidas pessoalmente (Menin, 1996).

A moralidade, portanto, implica pensar o racional, em três dimensões: a) regras: que são formulações verbais concretas, explícitas (como os 10 Mandamentos, por exemplo); b) princípios: que representam o espírito das regras (amai-vos uns aos outros, por exemplo); c) valores: que dão respostas aos deveres e aos sentidos da vida, permitindo entender de onde são derivados os princípios das regras a serem seguidas (La Taille, 2000). Assim sendo, as relações interindividuais que são regidas por regras envolvem, por sua vez, relações de coação, que corresponde à noção de dever, e de cooperação, que pressupõe a noção de articulação de operações de dois ou mais sujeitos, envolvendo não apenas a noção de 'dever' mas a de 'querer' fazer. Portanto, o papel das relações interindividuais no processo evolutivo do homem é focalizado sob a perspectiva da ética (La Taille, 1992a). Isso implica entender que "...o desenvolvimento cognitivo é condição necessária ao pleno exercício da cooperação, mas não condição suficiente, pois uma postura ética deverá completar o quadro" (La Taille, 1992a, p. 21).

A razão como elemento ordenador da relação do sujeito com o mundo se imporia em todas as esferas da vida humana. Os experimentos originalmente desenvolvidos por Piaget com crianças pequenas sobre jogos de regras apontam para uma relação de dependência entre o desenvolvimento moral e a capacidade cognitiva, e associam o desenvolvimento moral à flexibilidade das crianças em realizar operações de descentração e coordenações cognitivas entre seu ponto de vista e o de outras pessoas. Esta linha de investigação percebe o desenvolvimento moral como expressão de um dos aspectos da organização estrutural da cognição, propondo a existência de critérios que se aplicariam universalmente aos aspectos cognitivos e sociais do desenvolvimento humano (Martins & Branco, 2001).

A autonomia moral pressupõe a capacidade racional de o sujeito compreender as contradições em seu pensamento, em poder comparar suas ideias e valores às de outras pessoas, e estabelecer critérios de justiça e igualdade que muitas vezes o levarão a se contrapor à autoridade e às tradições da sociedade para decidir entre o certo e o errado. O desenvolvimento da consciência lógica e moral, portanto, é fruto de condições psicossociais presentes na interação do indivíduo com a sociedade e o mundo (Araújo, 2001).

Segundo Nucci (2000), moralidade em sua acepção cotidiana refere-se simplesmente às normas de condutas certas e erradas. No entanto, a questão é o que significa o certo e o errado moral e quais critérios serão usados para julgar o erro nas condutas. Segundo a Teoria piagetiana, toda moral consiste num sistema de regras e a essência de toda moralidade deve ser procurada no respeito que o indivíduo adquire por estas regras. Isso porque, nos jogos coletivos, as relações interindividuais são regidas por normas que, apesar de herdadas culturalmente, podem ser modificadas consensualmente entre os jogadores, sendo que o dever de 'respeitá-las' implica a moral por envolver questões de justiça e honestidade (La Taille, 2000).

Os conceitos de moralidade são estruturados a partir de concepções subjacentes de justiça e bem-estar (Turiel, 1983 citado por Nucci, 2000). Moralidade, então, pode ser definida a partir dos conceitos do indivíduo, de seus raciocínios, e de ações que se referem ao bem-estar, aos direitos e ao tratamento justo das pessoas. Moralidade, definida em termos de justiça, bem-estar e direitos, pode ser distinguida dos conceitos de convenção social, os quais são padrões de conduta consensualmente determinados dentro de certo grupo social (Nucci, 2000).

De acordo com a descrição padrão de Kohlberg (1984 citado por Nucci, 2000), o desenvolvimento moral passa das fases iniciais - nas quais compreensões morais de justiça são entrelaçadas a prudentes interesses pessoais e às preocupações concretas com a autoridade social - para compreensões morais baseadas em convenções nas quais a moralidade (justiça) é entrelaçada à preocupação em manter a organização social definida por regulamentações normativas. Nos estágios mais altos da moralidade, baseada em princípios, alcançada apenas por uma minoria da população, a moralidade entendida como justiça é completamente diferenciada de considerações não morais de prudência ou considerações convencionais. Assim sendo, a moralidade serve como base por meio do qual o indivíduo não só orienta suas ações pessoais, como também é capaz de avaliar a moralidade do sistema normativo de convenções da sociedade (Nucci, 2000).

A importância das convenções reside em sua função de coordenar a interação social e o discurso dentro de sistemas sociais. Assim, os indivíduos tratam algumas formas de comportamento social como condutas morais universais; outras, como sujeitas a determinações da cultura local ou normas sociais; e outras, ainda, como uma questão de escolha pessoal (Nucci, 2000).

Assim, as crianças descobrem o verdadeiro sentido das regras - consciência - quando começam a praticá-las entre si em situação de cooperação no grupo. A "moral do bem", como chamou Piaget, é aquela guiada não pelo risco de punição ou promessa imediata de prêmio, mas pela solidariedade aos outros, ou, como o autor enfatiza, pela "regra de ouro" da reciprocidade (Menin, 1996). Reciprocidade se refere a um modo de se relacionar com os outros onde todos têm as mesmas oportunidades e chances de participação e de interação no grupo, seja num grupo, num jogo, no trabalho, nas discussões políticas, na vida. A "universalização" na moral começa, portanto, com a reciprocidade no grupo. Ou seja, aprendendo a fazer em grupos, cada vez maiores, aquilo que é bom para nós, começamos a aprender a fazer, no mundo, o que é bom para a humanidade (Menin, 1996).

A moral de autonomia é uma moral onde se considera, por decisão própria, o outro além de mim. No estágio da prática cooperativa das regras, as crianças começam a usar as regras como instrumento de influência mútua. Uma regra passa a ser boa se garante as melhores condições de jogo para todos (Menin, 1996).

A moralidade lida com questões de justiça e bem-estar humano. Assim, os conceitos morais das crianças são promovidos por experiências escolares que se centram em tais preocupações; que solicitam às crianças refletirem sobre tais temas; e que lhes pedem que encontrem soluções para problemas morais genuínos da forma mais justa e adequada possível para todas as partes envolvidas (Nucci, 2000).

O raciocínio moral desenvolve-se quando os alunos identificam inconsistências e insuficiências em suas posições morais. Um dos modos mais efetivos de se promover isso é por meio de discussões em pequenos grupos, caracterizadas por um discurso negociador (Berkowitz, Gibbs, & Broughton, 1985 citado por Nucci, 2000). Dessa forma, amplia-se a probabilidade de que os alunos prestem atenção às consequências morais de se conformarem às normas da ordem social existente. Um modo de se fazer isso é apresentar aos estudantes questões que envolvam sobreposição entre moralidade e convenção, e pedir-lhes que considerem ambos os aspectos morais e convencionais de tais questões (Nucci, 2000).

Sem que se estabeleçam trocas com o meio não haverá nem conhecimento nem ética possíveis. Podemos dizer, também, que o desenvolvimento intelectual, isto é, a possibilidade de raciocínio lógico, a relação de respeito mútuo com o outro e a constituição de uma tábua de valores são condições necessárias para a conduta ética (Freitas, 1999).

A PRÁTICA DO JUDÔ

O judô é um esporte olímpico de combate que surgiu no Japão no fim do século XIX. Mesmo possuindo características fortes da cultura nipônica, o judô foi difundido por todo o mundo, se adequando a diversas culturas, mas mantendo suas características ao ponto de ser convencionado internacionalmente.

O judô, atualmente, é uma das modalidades esportivas que conta com o maior número de atletas federados no Brasil. Porém, o número oficial de praticantes não é conhecido porque além dos atletas federados, muitos estudantes do ensino fundamental e médio e também nas universidades praticam a modalidade sem objetivos competitivos. Estima-se que este número possa chegar à cerca de um milhão de pessoas (Nunes, 2004).

BREVE HISTÓRICO

Após a abertura dos portos do Japão, na Era Meiji, em 1865, iniciou-se um rápido processo de modernização na sociedade japonesa. Muitas artes, costumes e hábitos tradicionais passaram gradualmente a ser renegados de forma que a cultura ocidental era rapidamente absorvida. Os mestres do Ju-Jutsu perderam suas posições oficiais, tendo que procurar outras ocupações ou ainda sobreviver fazendo lutas e exibições em feiras. Nesse período houve um processo muito grande de marginalização das artes marciais no Japão, uma vez que ocorriam disputas entre as escolas como forma de provar qual era o melhor método (Kano, 1986).

Após esse primeiro momento da Era Meiji, ocorreu um movimento contrário às inovações e uma valorização da cultura oriental. O Ju-Jutsu recebeu novamente o reconhecimento como uma arte marcial e passou a ser incorporado pela polícia e marinha japonesas. Porém, a falta de princípios pedagógicos e científicos, além do alto grau de perigo a que os praticantes estavam sujeitos desagradava a indivíduos bem esclarecidos da sociedade (Virgílio, 1986).

Por preocupar-se com os valores éticos e morais que o Ju-Jutsu outrora tivera e por não se achar satisfeito com a pobreza de princípios pedagógicos e científicos do mesmo, Jigoro Kano idealizou a criação de uma arte com um método de ensino que estimulasse estes valores, além de torná-la mais acessível e menos violenta. Para isso, se retirou com alguns alunos para o templo budista de Eishosi, onde reviu os ensinamentos de Ju-Jutsu que recebera (Guedes, 2001). Procurando encontrar explicações científicas aos golpes, selecionou e classificou as melhores técnicas dos vários sistemas de Ju-Jutsu. Estabeleceu normas a fim de tornar o aprendizado mais fácil e racional. Idealizou regras para um confronto esportivo, baseado no espírito do ipom-shobu (luta pelo ponto completo). Procurou demonstrar que o Ju-Jutsu aprimorado, além de sua utilidade para a defesa pessoal, poderia oferecer aos praticantes extraordinárias oportunidades no sentido de serem superadas as próprias limitações do ser humano. Num combate, o praticante tinha como único objetivo a vitória. No entender de Jigoro Kano, isto era totalmente errado. Uma atividade física deveria servir, em primeiro lugar, para a educação global dos praticantes (Calleja, 1982).

A esse grupo de técnicas Jigoro Kano nomeou judô (ju: suavidade; do: caminho, doutrina), ou seja, o caminho da suavidade, pregando os seguintes objetivos: cultura e desenvolvimento do físico, cultura e desenvolvimento da vontade e da moral e capacidade de competir vitoriosamente. Ainda, estabeleceu que para um praticante ser um autêntico judoca, este deveria desenvolver os três objetivos de modo harmonioso. Em 1882 foi fundado o Kodokan, um centro onde poderia ser ensinado o judô (Kano, 1986).

Entretanto, uma das dificuldades encontradas para consolidar o judô foi a de sobrepor o Kodokan de toda a discriminação vinda da sociedade, já que as escolas de artes marciais haviam adquirido a fama de redutos de marginais. Através da instituição de normas restringindo o uso das técnicas para somente as aprendidas no Kodokan, este cresceu em tamanho, virtudes e respeito na sociedade (Virgilio, 1986). O reconhecimento de fato pela sociedade ocorreu somente em 1886, quando o judô Kodokan venceu o Ju-Jutsu Hikosuke Totsuka, que era o expoente máximo do Ju-Jutsu na época, em uma competição comandada e organizada pelo chefe da polícia metropolitana de Tókio. O prêmio máximo para esta competição era a escolha dos instrutores da Academia de Polícia, o que concebia "status" à arte, escola e instrutores.

Por volta de 1889, através de demonstrações e palestras, visitando a Europa e os Estados Unidos, Jigoro Kano inicia o processo de difusão do judô pelo ocidente. Diversos praticantes japoneses se espalharam pelo mundo montando escolas e passando o conhecimento adiante (Calleja, 1982). Na década de 1930, o judô estava sendo difundido em quase todas as nações civilizadas do mundo, entretanto, o termo Ju-Jutsu ainda era empregado no ocidente, mesmo com o nome de Jigoro Kano sendo citado. Enquanto que no Japão o judô teve um progresso estupendo, a sua difusão pelo mundo caminhava lentamente (Reay, 1990).

No Brasil, relata-se que a chegada do judô ocorreu de diferentes formas. Em 1908, com a chegada de imigrantes japoneses, o judô começou a ser praticado em pequenos grupos com objetivo de manter algum laço com a pátria que estava longe e também como atividade social para reforçar os laços entre os imigrantes (Virgilio, 1986).

Outra forma foi através de demonstrações públicas feitas por Mitsuyo Maeda, conhecido por Conde Koma, que chegou ao Brasil em 1914. Iniciou suas demonstrações por Porto Alegre, seguindo depois para outras cidades brasileiras, como São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Recife, etc. Após isso, diversos mestres vieram ao Brasil para expor o judô, sendo que alguns se estabeleciam e montavam suas escolas, e dessa forma o judô foi-se consolidando no Brasil (Virgilio, 1986).

CARACTERÍSTICAS

Quando Jigoro Kano pensou na elaboração de um método consistente para a prática do Ju-Jutsu, tinha em mente que o Ju-Jutsu melhorado poderia oferecer aos praticantes a oportunidade de desenvolverem-se tanto física quanto espiritualmente (Calleja, 1982). Ao seu método ele denominou judô. Escolheu este termo para melhor diferenciar do termo Ju-jutsu, pois pretendia elevar o termo "jutsu" (arte ou prática) para "dô" (caminho, doutrina), procurando mostrar que não era apenas uma mudança de nomes, mas que seu novo método possuía uma fundamentação filosófica (Kano, 1986). Sua proposta diferenciava-se fundamentalmente por possuir objetivos claros de promover o crescimento dos seus praticantes e o da sociedade em geral, através dos princípios do Jita Kyoei e Sey Ryoku Zenyou, que podem ser traduzidos por "Bem estar e benefícios para todos" e "Melhor desempenho com menor gasto de energia" (Kano, 1986).

O objetivo principal em uma luta é a vitória por "ippon" ou o ponto completo. Existem diferentes formas de se atingir um ippon: projeção do adversário, imobilização do adversário por um período de tempo, desistência por parte do adversário em função de uma torção ou estrangulamento, reincidência em punições durante o combate ou ainda lesão de um dos competidores. Porém, mesmo sem atingir o ponto completo, um lutador pode vencer o combate através da soma de pontos obtidos durante o mesmo após os cinco minutos de luta. Estes pontos são o wazari e o yuko e são pontuações resultantes de técnicas de projeção que não foram perfeitas, de projeções seguidas de imobilizações ou punições dadas a um atleta que são convertidas em pontos para o adversário, de acordo com regras definidas pela Federação Internacional de Judô  (http://www.intjudo.eu/).

Em competições os combates ocorrem entre atletas do mesmo sexo. Dentro dos naipes masculino e feminino, o judô ainda possui divisão por faixa etária e dentro destas ainda há divisão de peso, que são específicas em cada faixa de idade  (http://www.intjudo.eu/).

O judogui é a indumentária utilizada pelo praticante de judô para treino e competição. Segundo Virgílio (1986), sua criação veio da necessidade da utilização de uma roupa simples e que resistisse à pegada e aos arremessos. É composto pelo casaco (wagui), pela calça (shitabaki), pela faixa (obi) e pelo chinelo (zori). Há apenas alguns anos foi adotada, em nível internacional, a utilização do judogui azul (http://www.intjudo.eu/).

Para que houvesse melhor difusão e adaptação do judô na cultura ocidental, foi criado, por Mirinozuke Kawaishi, um sistema de graduações. Segundo Guedes (2001), as graduações indicam o nível técnico dos praticantes. Para os adolescentes, a troca de faixa representa um meio de motivação, já que servem como uma forma de reconhecimento do valor físico e moral (Guedes, 2001).

TÉCNICAS E FORMAS DE ENSINO

Como forma de facilitar o aprendizado de iniciantes, Jigoro Kano dividiu as técnicas de projeção em cinco grupos, o Gokio (go = cinco, kio = grupos). Nestes grupos, as técnicas estão classificadas conforme a dificuldade de projeção e de queda. Posteriormente, foram feitas outras revisões e alterações, resultando no Gokio que é utilizado até hoje nas escolas de judô. Nada impede que um iniciante aprenda técnicas que sejam de um grupo posterior ao de sua graduação, porém, para fins de exames de graduação, um aprendiz precisa dominar as técnicas relativas ao grupo no qual se encontra.

Mesmo recebendo contestações sobre seus princípios pedagógicos, o Gokio é utilizado como base para o ensino de técnicas para iniciantes, sendo que muitas outras técnicas que não estão relacionadas neste são classificadas como extra-gokio, e geralmente são ensinadas para alunos em estágio avançado de treinamento.

O ensino de técnicas de imobilização e as atividades de luta de solo são muito utilizados nos estágios iniciais de aprendizagem, uma vez que, pelo fato de um aprendiz não ter um bom nível de destreza em ser projetado, estas atividades proporcionam um contato inicial com o combate em si, o que já é um fator de motivação para um aprendiz que ainda não pode realizar combates em pé. Para o aprendizado e treinamento de judô, um professor ou treinador pode se utilizar de diversas alternativas. Apesar de o judô apresentar formas tradicionais de aprendizado e treinamento, estas podem ser adaptadas de acordo com a faixa etária e graduação dos alunos (Virgilio, 1986).

RELAÇÕES ENTRE A PRÁTICA DO JUDÔ E O DESENVOLVIMENTO MORAL

A prática esportiva pode proporcionar às crianças oportunidades ricas de desenvolvimento, tanto físico quanto cognitivo. Segundo Freire e Soares (2000), além de garantir o desenvolvimento educacional físico e de cooperação entre os colegas, o esporte proporciona desafios físicos e mentais e contribui para o desenvolvimento social, promovendo a identidade social e grupal.

Uma alternativa de prática esportiva para crianças é o judô. Além dos benefícios físicos, uma aula de judô voltada para os princípios filosóficos no qual foi criado pode possibilitar que as crianças possam desenvolver-se moralmente, na medida em que as coloca frente a situações onde o autocontrole e a reflexão são estimulados.

 

 

Segundo Villamón e Brousse (2002), além de ser uma atividade de relaxamento e de prazer, o judô é uma prática esportiva que desenvolve no aluno a concentração e a possibilidade de analisar e conviver com situações de sucesso e fracasso. Além de sua utilidade para a defesa pessoal, as lutas podem oferecer extraordinárias oportunidades de crescimento pessoal aos praticantes, pois proporcionam que sejam superadas as próprias limitações do ser humano. O objetivo num combate não estaria centralizado somente na vitória. Uma luta ou qualquer atividade física serviria, em primeiro lugar, para a educação global dos praticantes (Kano, 1986).

O judô, assim como outras atividades de luta, trabalha com os componentes éticos ao colocar numa posição central o respeito às pessoas e aos locais de prática. Desenvolve uma cultura que favorece o domínio de si mesmo, uma vez que procura criar meios de controlar os comportamentos impulsivos e a violência (Hokino & Casal, 2001). No confronto físico, as situações vivenciadas pelo aluno o levam a manifestar sua vontade de vencer, entretanto, seu comportamento está vinculado aos rituais e às regras que são compartilhadas pelos outros, que como ele, persegue o mesmo objetivo. Da mesma forma, do ponto de vista do desenvolvimento moral, é esperado que a criança desenvolva o sentimento de cooperação e respeito mútuo, a partir da entrada no período da autonomia, de acordo com Piaget (1932/1994). Para este autor, é a cooperação com os colegas a condição necessária para o desenvolvimento moral.

 

 

Ao seguir as regras e etiquetas, herdadas da cultura nipônica, como as saudações, os alunos são estimulados a criar o respeito pelo sensei e pelos demais colegas judocas, além do respeito ao local de prática. A postura do professor deve ser a de sempre lembrar os seus alunos de executarem as saudações, explicando o significado de cada saudação para que a mesma faça sentido na atividade que está desenvolvendo e que valorize o respeito pelo outro. Para Piaget (1932/1994), as regras se transmitem de geração em geração e se mantêm unicamente graças ao respeito que os indivíduos têm por elas. Não são obrigatórias por causa de seu conteúdo, mas pelo fato de emanarem de indivíduos respeitados (Freitas, 2002).

A saudação ao colega, tanto na vitória como na derrota, proporciona uma vivência de respeito. A criança na fase heterônoma do seu desenvolvimento moral ainda não entende o significado real do cumprimento. Para ela, o cumprimento funciona como uma regra do judô, e, observando que o adulto e também crianças mais velhas o fazem, entende que aquilo é o certo a fazer de quem é judoca e, portanto, repete o gesto.

O princípio básico da saudação é a demonstração de respeito e confiança que as pessoas têm uma pela outra. Ao curvar-se em saudação a outro judoca, a criança heterônoma vai aos poucos incorporando o gesto à sua consciência, e gradualmente a criança aprende a ter confiança e também a demonstrar confiança no outro. O importante na saudação é que seja desenvolvida a consciência das regras e a internalização do que é certo e errado, e que aos poucos se perca a necessidade da figura de autoridade determinando o tempo todo o que deve ser feito.

Para tanto, é importante que o sensei sempre trabalhe o sentido da saudação. Faz-se a saudação ao entrar no dojô por respeito ao espaço de treino; se faz saudação ao sensei por respeito ao professor, por tudo que ele aprendeu e está disposto a repassar aos alunos; se faz saudação ao retrato do Sensei Jigoro Kano em respeito à memória da pessoa que idealizou o judô que hoje se pratica; se faz saudação aos colegas em respeito às pessoas que compartilham dos mesmos interesses. Esses podem ser alguns dos sentidos que o sensei pode passar aos seus alunos.

A partir da aquisição de confiança e da internalização das regras, a criança passa a fazer saudação por respeito, confiança, coleguismo e amizade pelo outro. A criança passa a assumir características de uma moral autônoma, que inclui o respeito mútuo, capacidade de cooperação e sentimentos de reciprocidade. Para Piaget (1932/1994), a autonomia significa auto-governar-se, considerando o melhor para todos. Há uma autodisciplina e participação responsável nas decisões.

 

 

Tratamos agora de outro exemplo nas aulas de judô: o treino de técnicas e o combate. As crianças em fase heterônoma possuem enorme resistência quando colocadas frente a outro colega para o aprendizado de técnicas. Para elas, toda atividade que envolva uma criança frente à outra será vista como um combate. Não há ainda o entendimento de que, para se aprender a execução de qualquer técnica, é necessário que exista cooperação entre os colegas.

Entre as formas tradicionais do treino de judô, temos o uchi komi (treino de repetição, sem resistência), onde é necessário "deixar-se" derrubar pelo colega. As crianças na fase heterônoma possuem uma enorme resistência para "deixar-se" derrubarem e normalmente só o fazem porque se vêem sob o olhar do sensei, com medo da sua repreensão. Isso acontece porque, para Piaget (1932/1994), durante o período de heteronomia, há um respeito às regras ditadas pelas figuras de autoridade. A criança obedece pelo afeto que sente e por medo das sanções e há um respeito unilateral, seguindo uma moral da obediência.

A criança heterônoma não tem o entendimento que um combate no judô está além de indicar ganhadores e perdedores. Pode-se enxergar no combate uma atividade de cooperação, onde se coloca à prova o conhecimento adquirido frente a uma pessoa que também busca a mesma coisa. Aprende-se tanto na vitória quanto na derrota. Mas para a criança, se houver derrota, isso é sentido como ruim, pois a sua vontade, que era a de vencer seu colega, não se concretizou. É um pensamento tipicamente heterônomo e egocêntrico. Neste período da heteronomia, ainda é difícil para a criança colocar-se no lugar do outro, descentrando seu ponto de vista, e predomina o pensamento egocêntrico, voltado ao seu próprio desejo e ponto de vista. No entanto, a educação deveria favorecer o desenvolvimento afetivo-moral, para que o sujeito conquistasse a autonomia intelectual, afetiva e moral, com base no exercício das descentrações e nas leis de reciprocidade construídas nas interações com o meio (Piaget, 1932/1994).

Para que a criança então supere esse pensamento, o trabalho do sensei é importante, na medida em que valoriza o que a criança fez de bom e indica o que faltou com autoridade, mas também com afetividade. Naturalmente e com esse tipo de estímulo, a criança passa a perceber os princípios de um combate e toma consciência de que, respeitando o colega que a derrotou, este irá respeitá-la quando a situação se inverter. Passa a existir então o respeito mútuo entre as partes. Segundo Piaget (1932/1994), o respeito mútuo implica a necessidade da não-contradição moral: não se pode, ao mesmo tempo, valorizar o seu parceiro e agir de modo a ser desvalorizado por ele. Uma norma moral adotada por um indivíduo em relação a outro não pode ser contraditória em relação àquelas que ele aplica a um terceiro, nem em relação àquelas que ele gostaria que se observasse em relação a ele próprio. É somente em uma relação de respeito mútuo entre personalidades autônomas que é possível, simultaneamente, a diversidade e a igualdade (Freitas, 2002).

A criança percebe que, se ela seguir as normas e etiquetas do judô para com seus colegas e o sensei, os outros farão o mesmo com ela. Aos poucos ela vai entendendo que para que ela receba uma saudação, é necessário que ela também a faça, caracterizando dessa forma, uma atitude de reciprocidade. Segundo Freitas (2002), a relação de cooperação impõe a norma de reciprocidade que obriga cada um a se colocar mentalmente no lugar do outro. Dessa forma, a substituição recíproca de pontos de vista é a condição que define a reciprocidade. Respeitar o outro consiste em atribuir à sua escala de valores um valor equivalente ao da sua própria escala. Com isso, o sujeito terá dado o primeiro passo em direção à conquista da sua consciência moral autônoma.

Em qualquer situação de uma aula de judô, ao se conscientizar que a melhora no seu desempenho técnico depende dos seus colegas, a criança automaticamente estará incorporando o respeito pelos outros alunos, mesmo que no início não haja ainda uma compreensão clara de como funciona esse respeito. Assim, para favorecer o desenvolvimento da autonomia é importante que sejam criadas situações em grupo, onde possam ser estabelecidas relações em que haja respeito mútuo e cooperação - educação para viver em grupo.

As atividades de cooperação, num ambiente de respeito mútuo, embasadas na afetividade, podem preservar do egoísmo e do orgulho, auxiliando a criança no longo processo de descentração, conduzindo-a gradativamente da heteronomia para a autonomia moral. As relações de cooperação representam justamente aquelas que vão pedir e possibilitar esse desenvolvimento. A cooperação pressupõe a coordenação das operações de dois ou mais sujeitos. Portanto, não há mais assimetria, imposição, repetição, crença etc. Há discussão, troca de pontos de vista, controle mútuo dos argumentos e das provas (La Taille, 2000). Vê-se que a cooperação é o tipo de relação interindividual que representa o mais alto nível de socialização e é também o tipo de relação interindividual que promove o desenvolvimento (La Taille, 2000).

O judô por si só, traz arraigado princípios e valores bastante positivos. Porém, como em qualquer outra atividade esportiva, o judô só contribuirá na formação moral de seus praticantes se o sensei (professor) estiver comprometido com os princípios e valores que originaram o desporto. Assim, o ensino através do judô deve ser visto como uma forma de colaborar com a formação das pessoas, de maneira que o aluno se insira na sua sociedade como um bom cidadão. Nesse sentido, o judô é uma prática que pode colaborar na formação dos indivíduos, auxiliando-os a se inserirem em sua sociedade com valores morais e atitudes social e culturalmente aceitas.

 

Considerações Finais

Nesse artigo procuramos estabelecer relações entre dois temas importantes: o judô como prática esportiva e o desenvolvimento moral de crianças. Inicialmente, apresentamos conceitos teóricos formulados por pesquisadores e psicólogos a respeito do desenvolvimento moral de crianças, levantando questões acerca de como se processa o desenvolvimento da moral, suas fases e estágios, características de cada estágio e estratégias para uma educação para a autonomia moral.

Em seguida foi apresentada uma revisão teórica sobre o judô, uma prática esportiva japonesa, com princípios filosóficos bem definidos que remetem à cultura nipônica, assim como um histórico dessa arte no Brasil. Passamos pelas características da modalidade esportiva, bem como suas técnicas, sistemas de graduação e os princípios filosóficos que a regem.

Num terceiro momento, buscamos relacionar a prática do judô com o desenvolvimento moral de crianças, identificando situações que acontecem em uma aula de judô e as atitudes que são trabalhadas com as crianças. Assim, buscamos verificar as contribuições que a prática dessa modalidade esportiva pode trazer para o desenvolvimento da moral de seus praticantes. Uma verificação importante é que o judô só poderá contribuir com a formação moral se o professor estiver comprometido com os princípios que o regem. Dessa forma, se esta prática esportiva for utilizada com vistas à competição e busca de vitórias, sem trabalhar as atitudes dos alunos de respeito e cooperação, dificilmente este desenvolvimento poderá ser alcançado. Para isso é necessário que o professor se utilize dos conhecimentos sobre a educação moral e os incorpore às suas aulas, conscientizando os alunos de que as atividades são de cooperação entre os colegas e que só assim é possível haver o crescimento de todos, tanto técnica e física quanto moralmente.

Pode-se observar que existem poucas pesquisas que relacionam os dois temas e poucos estudos que tratam do judô sobre o aspecto cognitivo. Encontramos alguns trabalhos, entre eles o de Hokino e Casal (2001), que relacionam o judô com a questão da agressividade e violência.

Tendo em vista que o judô é uma prática esportiva bastante popular em escolas, dirigentes e educadores vêem nessa prática esportiva um meio de colaborar com a educação das crianças e tentar conter a indisciplina. Para Longarezi (2003), a indisciplina, que é apontada como um dos principais obstáculos enfrentados por pais e professores em relação à educação, denota a falta de noções de regras e limites por parte das crianças. Isso reforça a relação que se estabelece entre o comportamento indisciplinado da criança e sua formação moral, indicando, portanto, que a raiz desse problema está, também, no tipo de educação moral que as crianças vêm recebendo.

Dessa forma, destaca-se a importância de que o tema do desenvolvimento moral e a relação com as práticas esportivas, neste caso o judô, possa ser mais pesquisado, discutido e analisado. Estudos que investiguem o desenvolvimento moral, de forma longitudinal, junto a crianças que praticam o judô, poderiam trazer contribuições para a compreensão de como uma prática esportiva baseada em regras e normas pode colaborar no desenvolvimento integral das crianças. Ressaltamos, também, que seria muito importante que a formação do professor de Educação Física incluísse o estudo do desenvolvimento moral, visto que este profissional utiliza as modalidades esportivas como uma de suas ferramentas de trabalho, práticas que proporcionam benefícios físicos e cognitivos, além de trabalhar com questões de regras e respeito a essas regras. Assim, um maior conhecimento sobre o processo de aquisição das regras, do ponto de vista do desenvolvimento psicológico e moral, poderia contribuir para que estes profissionais trabalhassem de forma mais integrada junto às crianças.

 

Referências

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Lesões musculoesqueléticas em praticantes de judô



INTRODUÇÃO

Classicamente, o judô é uma das modalidades esportivas mais praticadas no mundo, constituída por um grande número de técnicas e bases filosóficas de grande valor na formação do indivíduo1), (2. Entretanto, a prática sistemática de judô integra situações variadas de contato físico e exigências técnicas específicas de agilidade, velocidade, coordenação motora, potência e, sobretudo, força física para execução de golpes, com alta competitividade2. Quando conjugadas ao contínuo requerimento por aprimoramento físico e técnico comum ao treinamento físico competitivo, essas demandas podem se constituir em fatores predisponentes à instalação de lesões musculoesqueléticas (LME)3), (4.

No contexto fisiopatológico, além de demandas específicas da modalidade, a ocorrência de LME tem natureza multifatorial e está associada a diferentes características, incluindo-se atributos intrínsecos, como sexo, características antropométricas, condição física, histórico de treinamento, entre outros3), (4. Embora diferentes fatores possam modular a susceptibilidade à instalação de LME, sua identificação isolada possui potencial impreciso ao não se considerar a possível interação entre diferentes agentes de natureza extrínseca e/ou intrínseca3), (4. Nesse aspecto, poucos trabalhos mostraram a relação entre essas características e a ocorrência de LME no judô1), (5), (6), (7. Levando-se em conta a revisão de Pocecco et al.6, grande parte desses estudos são relatos transversais breves, integrando participantes de competições5), (6), (7. Além disso, embora as lesões articulares sejam altamente prevalentes5, não foram encontrados estudos que tenham descrito a relação entre características extrínsecas e/ou intrínsecas e a ocorrência de agravos específicos derivados da prática competitiva de judô.

Este trabalho foi proposto para caracterizar a ocorrência de LME e analisar a relação entre diferentes características e a instalação de agravos em esportistas praticantes de judô. Como hipótese inicial, espera-se que as lesões articulares em membros inferiores e decorrentes de traumas sejam as mais prevalentes entre os judocas. Na perspectiva fisiopatológica, admite-se que sexo e massa corporal7 configurem-se como os principais fatores relacionados à instalação de lesões na modalidade de judô.

METODOLOGIA

Natureza e casuística do estudo

Este estudo é predominantemente descritivo e tem natureza transversal retrospectiva. A casuística foi constituída de forma intencional e abrangeu 111 praticantes de judô de Campo Grande (MS), com registro na Federação de Judô de Mato Grosso do Sul (FJMS). Para determinação do tamanho amostral sob nível de significância de 95%, foi estipulada prevalência mínima de 98,7%, conforme documentado em estudo prévio1, que integrou público-alvo com descrição similar à casuística deste trabalho. Assim, tendo por base a população de atletas confederados e residentes em Campo Grande (MS), que é constituída por aproximadamente 1.640 judocas, obteve-se amostragem mínima de 95 sujeitos para serem incluídos no estudo.

Sobre faixa etária, foram considerados somente esportistas com idade igual ou superior a 12 anos completos. Não foram incluídos no estudo voluntários com histórico de prática esportiva menor do que um ano ou sob recuperação de LME, ou outra condição inflamatória. Os participantes e/ou seus responsáveis foram informados sobre os objetivos da pesquisa e do caráter voluntário de participação. Todos os sujeitos ou seus responsáveis assinaram o termo de consentimento livre e esclarecido. Esta pesquisa foi aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), com parecer número 575.782/2014.

Procedimentos de registro e caracterização de LME

Os procedimentos de coleta de informações foram feitos no início da temporada de 2015 para minimizar os efeitos de atividades de treino e eventuais competições. As informações sobre peso e estatura foram obtidas por meio de entrevistas. A obtenção de dados se iniciou com a abordagem do participante e/ou de seu responsável, seguida por solicitação e registro de anotações. Para caracterização geral dos voluntários, além de dados antropométricos, foram tomadas informações sobre histórico de prática de judô, dominância lateral e categoria.

A coleta de informações sobre LME foi realizada por inquérito de morbidade referida, ferramenta muito utilizada para registro de agravos à saúde em geral, não demandando avaliação clínica ou exame complementar8. Todos os procedimentos de coleta foram realizados por um único pesquisador, treinado no manejo do inquérito de morbidade, desde a abordagem ao participante até as anotações protocolares e de procedimentos clínicos. Vale ressaltar que a casuística foi constituída por esportistas confederados, com histórico de prática competitiva igual ou maior a um ano. Variados autores3), (9), (10), (11 utilizaram instrumento semelhante, com a justificativa da importância da LME para o atleta de competição, para coletar informações retroagindo a períodos longos desde a instalação do agravo até o momento da entrevista.

Para efeito de estudo, as LME foram definidas como qualquer condição associada à vigência de dor e/ou disfunção musculoesquelética derivada de circunstâncias de treinamento ou competições, causando alteração e/ou interrupção da prática de atividades esportivas integradas ao treinamento da modalidade, seja em forma, duração, intensidade ou frequência12. O conceito de lesão esportiva utilizado neste trabalho foi esclarecido a cada participante do estudo na ocasião de abordagem prévia à entrevista para tomada de informações. Foram consideradas as lesões vigentes em até 10 anos de prática regular de judô. O presente período integra a atuação regular da maioria dos participantes como atletas inscritos na FJMS.

Para caracterização das LME, foram obtidos dados sobre ocorrência, natureza, frequência, localização anatômica e condição causadora de lesão. Quanto à natureza, foram consideradas lesões miotendíneas, articulares e ósseas; para a definição de localização anatômica, foram descritos segmentos de cabeça e pescoço, tronco, membros superiores e membros inferiores. Em relação à condição causadora, optou-se pelo registro de circunstâncias de treino físico, que integraram atividades de aquecimento e treinamento resistido em academia, treino técnico, constituído por gestual específico do judô sem combate, ou traumas de luta, essencialmente ligadas a lutas em treinos e/ou competições.

Os participantes foram também inqueridos sobre a eventual necessidade de requisição por abordagem médico-terapêutica para cada caso de LME. Isso foi considerado nas ocasiões em que a LME repercutiu em abordagem e tratamento por algum profissional da Saúde13. Já o regresso às atividades esportivas foi classificado como sintomático ou assintomático, levando-se em conta persistência de dor e disfunção ao retorno, como também retomada de atividades esportivas. Em relação ao tempo de afastamento, a severidade das LME catalogadas foi descrita segundo três categorias: leve (até 7 dias de afastamento), moderada (8 a 28 dias) e grave (acima de 28 dias)1), (14), (15.

Análise estatística

Os resultados de ocorrência de LME foram expressos no formato descritivo. A taxa de lesão por 1000 horas de exposição foi obtida a partir da relação entre número de lesões e horas de exposição multiplicada por 100016. Para análise dos dados de proporção, foi utilizado o teste de Goodman para contrastes entre e dentro de populações multinomiais17. Para investigar a relação entre fatores associados com lesão e ocorrência de LME, foi construído modelo de regressão logística com desfecho binário.

Com base na associação entre fatores associados e agravos no judô, foi realizada análise de ocorrência de lesões, segundo carga horária de exposição e sexo. Para tanto, a variável carga horária foi categorizada em duas classes ordinais, adotando-se a mediana como medida dicotômica. Para comparar a taxa de ocorrência de lesões por 1000 horas de exposição segundo carga horária e sexo, foi utilizado teste t de Student. Todas as conclusões foram discutidas para 5% de significância estatística.

RESULTADOS

A casuística foi constituída por 71 homens e 40 mulheres. No contexto demográfico e antropométrico, possuíam 22,0±7,9 anos de idade, 70,6±13,1 kg de massa corporal, 171±10 cm de estatura e 79,7±57,5 meses de prática de judô. A carga horária semanal de prática de treinamento de judô totalizou 7,54±1,67 horas.

No aspecto epidemiológico, foram registrados 135 casos retrospectivos de LME derivados da prática de judô, com prevalência de acometimentos equivalente a 64,8% (72 participantes). A taxa de ocorrência totalizou 1,22 LME/atleta, 1,90 LME/atleta lesionado e 1,36±0,87 LME/1000 horas de exposição. Todas as ocorrências se deram em período competitivo de treinamento.

Considerando-se a distribuição de LME segundo natureza e mecanismo causal, a maioria dos relatos foi constituída por lesões articulares traumáticas (n=50 casos, 37%; Tabela 1).

Tabela 1 Distribuição relativa (%) e absoluta de lesões musculoesqueléticas no judô segundo natureza e condição etiológica  

Natureza Condição etiológica Total
Treino físico (%) Trauma (%) Treino técnico (%)
Miotendínea 14,6 (7) 81,3 (39)* 4,2 (2)# 100,0 (48)
Articular 7,4 (4) 92,6 (50)* 0,0 (0)# 100,0 (54)
Óssea 0,0 (0) 93,9 (31)* 6,1 (2)# 100,0 (33)
Total 11 120 4 135

*p<0,05 versus treino físico; #p<0,05 versus trauma; †p<0,05 versus miotendínea. Teste de Goodman para contraste entre e dentro de populações multinomiais.

Entre as lesões articulares derivadas de traumas, no Gráfico 1, pode-se comprovar que entorse de tornozelo (17 casos, 34%) e luxação de ombro (12 casos, 24%) foram as principais ocorrências notificadas.

Gráfico 1 Proporção de LME de natureza articular segundo local e mecanismo de instalação 

Ademais, a distribuição de LME segundo natureza e região anatômica é apresentada na Tabela 2. As lesões ósseas foram as mais frequentes nos membros superiores (27 casos; 20,0%), enquanto as miotendíneas (24 casos; 17,8%) e as articulares (25 casos; 18,5%) se destacaram nos membros inferiores. Em termos absolutos e relativos, as lesões articulares em membros superiores (26 casos; 19,3%) e inferiores (25 casos; 18,5%) configuraram-se como os principais registros.

Tabela 2 Distribuição relativa (%) e absoluta de LME no judô segundo natureza e região anatômica de instalação  

Natureza Localização Total
Cab/Cerv (%) MMSS (%) Tronco (%) MMII (%)
Miotendínea 0,0 (0) 41,7 (20)* 8,3 (4)# 50,0 (24)*$ 100,0 (48)
Articular 1,9 (1) 48,1 (26)* 3,7 (2)# 46,3 (25)*$ 100,0 (54)
Óssea 3,0 (1) 81,8 (27)*† 3,0 (1)# 12,1 (4)#†£ 100,0 (33)
Total 2 73 7 53 135

Cab/Cerv: cabeça e região cervical; MMSS: membros superiores; MMII: membros inferiores. *p<0,05 versus Cab/Cerv; #p<0,05 versus MMSS; $p<0,05 versus tronco; †p<0,05 versus miotendínea; £p<0,05 versus articular. Teste de Goodman para contraste entre e dentro de populações multinomiais

A proporção de LME segundo natureza e severidade é exposta na Tabela 3. Constata-se que a maioria dos relatos integrou lesões articulares de moderada severidade (28 casos; 20,7%) e ósseas graves (25 casos; 18,5%).

Tabela 3 Distribuição relativa (%) e absoluta de LME no judô, segundo natureza e severidade  

Natureza Severidade Total
Leve (%) Moderada (%) Grave (%)
Miotendínea 25,0 (12) 41,7 (20) 33,3 (16) 100,0 (48)
Articular 18,5 (10) 51,9 (28)* 29,6 (16) 100,0 (54)
Óssea 12,1 (4) 12,1 (4)†£ 75,8 (25)*#†£ 100,0 (33)
Total 26 52 57 135

*p<0,05 versus leve; #p<0,05 versus moderada; †p<0,05 versus miotendínea; £p<0,05 versus articular. Teste de Goodman para contraste entre e dentro de populações multinomiais

A maioria das lesões (97 casos, 72%) repercutiu em necessidade de abordagem médico-terapêutica. Contudo, constatou-se que 76 casos (56%) se relacionaram com manifestação sintomática de dor/disfunção ao retorno das atividades.

Sobre a relação entre fatores associados a lesão e ocorrência de LME no judô, a análise de regressão logística mostrou que o risco de lesão é menor no sexo feminino (p=0,008; OR=0,18; IC 95%, 0,05-0,63). Em contraste, as chances de lesão aumentam em mais de 60% a cada incremento de 50% na carga horária semanal de treinamentos (p=0,009; OR=1,64; IC 95% 1,13-2,38). O modelo de regressão obtido mostrou ajuste estatisticamente significativo (p<0,001).

Tabela 4 Coeficientes de regressão logística binária para os fatores associados a LME no judô 

Fator de Risco Regressão logística
Coeficiente OR IC (95%) p-value
Linf Lsup
Constante 3,664 - - - 0,522
Sexo feminino -1,738 0,176 0,049 0,629 0,008*
Idade 0,043 1,044 0,956 1,140 0,336
Estatura -4,900 0,007 0,000 29,716 0,247
MC -0,010 0,990 0,927 1,057 0,763
HT -0,008 0,992 0,978 1,007 0,314
CHsem 0,496 1,642 1,130 2,384 0,009 *
MdomD 0,407 1,503 0,422 5,344 0,529
Categoria (faixa)




Branca 37,778 2,552 × 1016 0,000 - 1,000
Cinza 38,416 4,828 × 1016 0,000 - 1,000
Azul 1,856 6,397 0,620 66,034 0,119
Amarela 1,611 5,006 0,452 55,447 0,189
Laranja 0,726 2,068 0,204 20,979 0,539
Verde 0,262 1,300 0,163 10,391 0,805
Roxa 1,469 4,343 0,629 29,968 0,136
Marrom -0,204 0,815 0,126 5,279 0,830

OR: odds ratio; IC: intervalo de confiança; Linf: limite inferior; Lsup: limite superior; MC: massa corporal; HT: histórico de treinamento; CHsem: carga horária de treinamento semanal; MdomD: membro dominante direito. *p<0,05

Neste estudo, a maioria dos casos de lesão foi documentada por judocas do sexo masculino (82 casos; 60,7% do total), o que resultou em 2 LME/atleta lesionado, comparado a 1,71 LME/atleta lesionado do sexo feminino. Apesar disso, a amostra de judocas mulheres revelou maiores taxas de prevalência (77,5% versus 56,3% dos homens), ocorrência de lesões por atleta (1,33 versus 1,15 LME/atleta nos homens) e por 1000 horas de exposição (1,40±0,16 versus 1,26±0,14 LME/1000 horas nos homens; p>0,05), em comparação aos participantes masculinos.

No grupo feminino, o maior número de casos se concentrou entre judocas com exposição semanal maior ou superior a 7 horas de treino (34 casos de LME; 65,4% do total). Além disso, as participantes com exposição semanal maior do que 7 horas de treino mostraram maiores resultados de prevalência (51,6% versus 45,2%) e taxa de ocorrência de agravos (2,13 LME/atleta versus 1,29 LME/atleta), em comparação ao grupo de menor exposição, com até 7 horas de carga horária. Entre os homens, a taxa de ocorrência foi ampliada no grupo com carga horária superior a 7 horas de treinamento semanal (2,71 LME/atleta versus 1,63 LME/atleta).

DISCUSSÃO

Este estudo teve por finalidade analisar as LME e investigar a relação entre diferentes características e a instalação de lesões em judocas. As lesões articulares derivadas de condições traumáticas afetando regiões segmentares de membros superiores e inferiores constituíram os principais registros. Sexo e carga horária semanal de treinamento foram os principais fatores associados à ocorrência de LME, corroborando-se, portanto, grande parte das hipóteses iniciais. Porém, a relação entre atributos antropométricos e ocorrência de LME não se materializou neste trabalho.

O judô, assim como outras modalidades de luta e esportes de contato, apresenta importante número de LME entre praticantes5), (18. Neste estudo, foram documentados 135 LME derivadas da prática sistemática de judô e que envolveram a maioria dos participantes (65%), um valor semelhante às taxas recentemente vistas em atletas de elite19), (20), (21. O índice de ocorrência de 1,22 LME/atleta foi muito próximo ao valor obtido por Souza et al.21, de 1,18 LME/atleta, analisando judocas brasileiros de alto rendimento. É importante esclarecer que nossa casuística foi integralmente constituída por esportistas federados e com experiência competitiva em diferentes torneios nacionais. Aproximadamente 45% da amostra (52 participantes) integravam as três categorias de maior nível técnico do judô: faixas roxa (n=13), marrom (n=21) e preta (n=18).

Nessa perspectiva, independente da natureza, a ocorrência de LME se associou a situações de trauma/contato. No contexto extrínseco, lesões comuns ao judô são muito relacionadas a movimentos específicos, que incluem ações de puxar, empurrar, arremessar e estrangular2. A prática da modalidade é caracterizada por intenso contato corporal e movimentos em cadeia cinética fechada1), (2), (5), (6, o que repercute em importante sobrecarga articular, seja em posição ortostática ou em combate solo. Quedas decorrentes de arremessos e/ou projeções por ação do oponente têm constituído a principal causa de lesões, respondendo por 70% dos casos de LME22), (23. O ippon, considerado o golpe perfeito, ocorre devido à projeção do adversário em queda com as costas por completo no tatame, o que contribui para numerosas situações de trauma2.

Diferentemente, a ocorrência de lesões miotendinosas superou a instalação de agravos articulares em circunstâncias de treinamento físico (Tabela 1), integradas por atividades de aquecimento, treinamento físico resistido ou treino técnico. Tais condições são essencialmente ligadas a demandas de força, potência e flexibilidade, executadas em cadeia cinética aberta, e com importante sobrecarga miotendínea1), (2), (11.

Os casos de entorse de tornozelo e luxação de ombro constituíram-se como os principais registros de lesão articular traumática (Gráfico 1). Diferentes autores1), (7 relatam que LME no ombro são associadas a técnica inadequada, combinada a quedas e/ou contato direto com adversário de maior porte físico. No combate, ocorrem mudanças dinâmicas de posição devido à movimentação, requerendo do judoca combinações de força e resistência para controlar a distância entre ele e o oponente1), (2. No gestual de ataque, são verificadas importantes demandas de potência muscular de membros inferiores2, o que também confere sobrecarga em joelhos e tornozelos.

Levando-se em conta a severidade das lesões, constatou-se maior ocorrência de lesões classificadas como grave (afastamento superior a 28 dias), destacando-se os casos de natureza óssea. De fato, os intervalos de tempo necessários para o processo de recuperação e consolidação do tecido ósseo após ocorrência de fraturas totalizam, em média, 28 a 30 dias de afastamento24. Por sua vez, as lesões articulares de moderada severidade (8 a 28 dias de afastamento) tiveram maior frequência absoluta. Em revisão sistemática, Pocecco et al.5 concluíram que luxações e entorses articulares são mais prevalentes entre atletas adultos e competidores de elite, os quais têm maiores níveis de força muscular25. Como já referido, a casuística deste trabalho tinha grande parcela de atletas de nível competitivo, sendo 75 adultos (68%) e com importante histórico de prática.

Ainda, sexo e carga horária semanal emergiram como os principais fatores preditivos para ocorrência de LME. Há relatos conflitantes sobre diferenças na predisposição de homens e mulheres a LME no judô26), (27. Enquanto autores mostraram semelhanças26, há também evidência de maior risco de LME para homens27. Na perspectiva biomecânica, esportistas de elite de ambos os sexos utilizam técnicas similares em combates olímpicos28. Nesse sentido, é provável que a maior susceptibilidade de judocas masculinos esteja ligada à maior competitividade e/ou diferenças de categoria. Com razão, os homens concentraram a maior parte dos casos de lesão neste trabalho. Outros autores constataram maior ocorrência de LME com a evolução técnica no processo de graduação por faixas29.

Combinado ao sexo, a carga horária semanal constituiu outro fator associado com a ocorrência de LME. Para a melhora do desempenho atlético, as sobrecargas de treino devem ser acompanhadas por discreta fadiga e reduções agudas no desempenho, alternadas com períodos apropriados de recuperação30. Quando a sobrecarga excessiva de treinamento é combinada com recuperação inadequada, há instalação do estado de supratreinamento (overtraining)30. De fato, a exposição semanal maior do que 7 horas de treino culminou em altas taxas de ocorrência de lesões no sexo feminino (2,13 LME/atleta) e masculino (2,71 LME/atleta). Com a maior demanda, portanto, tem-se a ampliação da susceptibilidade do judoca à ocorrência de LME.

Por fim, cabe esclarecer que o treinamento de judô em nossa realidade caracteriza-se pela sistemática repetição de técnicas ofensivas e defensivas e, sobretudo, o sparring, baseado no duelo livre entre dois ou mais lutadores. Tem-se, portanto, que o exaustivo aprimoramento de combate, requisitado na prática competitiva de judô, aliado à carência de preparação física decorrente da não sistematização do treinamento, podem ter colaborado para a maior ocorrência de LME traumáticas, majoritariamente ligadas a ocasiões de combate. Possivelmente, essas características contribuíram para o papel minoritário de outras condições etiológicas e específicas do treinamento físico e técnico de judô, incluindo-se solicitações biomecânicas e fisiológicas, como mecanismos causadores de LME, neste estudo.

Além dessas limitações relacionadas à conveniência amostral, não se pode descartar o possível viés de memória retrospectiva dos participantes, considerando-se o delineamento transversal desta investigação. Portanto, futuros estudos necessitam ser conduzidos para confirmar se os achados deste trabalho são também observados em análises longitudinais e entre atletas de judô de outras localidades e centros de treinamento. Da mesma forma, é importante que o potencial de intervenções preventivas, como treinamento proprioceptivo segmentar, seja investigado na busca da instituição de medidas profiláticas para tratamento e preservação da saúde do atleta de judô.

CONCLUSÃO

As lesões articulares traumáticas com localização em ombro e no tornozelo ou pé foram as principais LME no judô. Sexo masculino e maior carga horária semanal constituíram os principais fatores associados com a instalação de LME entre judocas.

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