O Judô Paraolímpico






O espaço de combate é limitado pelos contornos vermelhos.

Em tempos de preparação para as Olimpíadas, há também a preparação para as Paraolimpíadas.

Neste sábado, 12 de maio, no bairro da Mooca, em São Paulo, reuniram-se 155 judocas para participação da primeira fase do Grand Prix de Judô Paraolímpico, organizado pela parceria da Confederação Brasileira de Desportos de Deficientes Visuais (CBDV) e do Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB).

O Judô Paraolímpico, uma modalidade voltada exclusivamente para os deficientes visuais, é um esporte cujas adaptações podem passar despercebidas para o público, pois elas se concentram na não punição no caso dos judocas ultrapassarem o espaço de combate do tatame e no fato de as advertências e punições serem feitas de forma a que os judocas possam ouvi-las enquanto são aplicadas.


Antônio Tenório é tetracampeão paraolímpico no judô.

O restante das regras obedecem ao protocolo do judô olímpico, incluindo, por exemplo, a manutenção do sistema de pontuação em:

Yuko: Equivale a um terço dos pontos necessários para conquista de uma vitória. O que cacateriza o Yuko é a queda de lado do oponente ou a imobilização por até 15 segundos.
Wazari: Equivale a meio ponto, sendo que dois wazari valem o mesmo que um Ippon. O Wazari se caracteriza como um "Ippon" realizado de forma incompleta ou a imobilização do oponente por 20 a 24 segundos.
Ippon: Equivale ao nocaute do judô. Neste golpe, o oponente é lançado ao chão com suas costas tocando o solo após um movimento perfeito, quando há a imobilização por 25 segundos ou quando há o estrangulamento ou as chaves de articulação.

O principal destaque brasileiro nesta modaliade paraolímpica é Antônio Tenório, que acumula em sua carreira o tetracampeonato paraolímpico.



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